O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Ficam instituídos os registros tipo “88RDI”, “88LRDPAA”, “88LRPDAH”, “88LRPDA”, “88NFRA”, “88NFRA0110”, “88NFRA1120” e “88NFRA2131”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes cadastrados no Código de Atividade Econômica – CAE - n. 3.11.12 e n. 3.11.31.
§ 1° A entrega do arquivo magnético contendo os registros instituídos pelo caput deste artigo é obrigatória a partir de janeiro de 2008 e deve ocorrer até o dia quinze do mês subseqüente.
§ 2º Os registros referentes aos meses de competência de janeiro e de fevereiro de 2008 poderão ser entregues até o dia quinze do mês de abril de 2008.
§ 3º O contribuinte que não se utilizar da faculdade prevista no inciso II do art. 8º do Subanexo VIII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, deverá apresentar as informações escrituradas no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na forma exigida para os registros “88LRPDAA”, “88LRDPAH” e “88LRPDA”.
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação Técnica constante do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I – o subitem 6.1.20C:
“6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE’s Código de Atividade Econômica 3.11.12 e 3.11.31, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J”;
II – o item 26C:
‘“Registro Tipo 88”
26C - REGISTRO “88RDI” – Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "RDI" | 3 | 3 | 5 | X |
03 | DATA DA PRODUÇÃO | DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) | 8 | 6 | 13 | N |
04 | CANA MOÍDA PARA AÇUCAR | QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE AÇUCAR - TONELADAS (com 3 casas decimais) | 9 | 14 | 22 | N |
05 | CANA MOÍDA PARA ALCOOL HIDRATADO | QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL HIDRATADO EM TONELADAS (com 3 casas decimais) | 9 | 23 | 31 | N |
06 | CANA MOÍDA PARA ALCOOL ANIDRO | QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL ANIDRO EM TONELADAS (com 3 casas decimais) | 9 | 32 | 40 | N |
07 | TOTAL DE CANA MOÍDA | QUANTIDADE TOTAL DE CANA MOÍDA EM TONELADAS (com 3 casas decimais) | 9 | 41 | 49 | N |
08 | TOTAL DE AÇÚCAR PRODUZIDO | QUANTIDADE TOTAL DE AÇUCAR PRODUZIDO EM KG (com 3 casas decimais) | 11 | 50 | 60 | N |
09 | TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO | QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais) | 11 | 61 | 71 | N |
10 | TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO | QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais) | 11 | 72 | 82 | N |
11 | RENDIMENTO DO MEL RESIDUAL (kg de mel residual/kg de açúcar produzido) | RENDIMENTO DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais) | 9 | 83 | 91 | N |
12 | ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL | ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais) | 9 | 92 | 100 | N |
13 | BRANCOS | PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO | 26 | 101 | 126 | X |
”;
III – o item 26D:
‘“Registro Tipo 88”
26D - REGISTRO “88LRPDAA” – Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro.
Retificado no DOE n. 7.166, de 4.03.2008, pág. 1. |
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "LRPDAA" | 6 | 3 | 8 | X |
03 | DATA | DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) | 8 | 9 | 16 | N |
04 | ESTOQUE INICIAL (LITROS) | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO DO ESTOQUE INICIAL | 9 | 17 | 25 | N |
05 | ENTRADAS - PRODUÇÃO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUZIDOS | 9 | 26 | 34 | N |
06 | ENTRADAS - DESIDRATAÇÃO HIDRATADO PRODUÇÃO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO | 9 | 35 | 43 | N |
07 | ENTRADAS - OUTRAS | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS ENTRADAS | 9 | 44 | 52 | N |
08 | SAÍDAS - EVAPORAÇÃO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO | 9 | 53 | 61 | N |
09 | SAÍDAS - PRODUÇÃO HIDRATADO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS PRODUÇÃO | 9 | 62 | 70 | N |
10 | SAÍDAS - OUTRAS | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS SAÍDAS | 9 | 71 | 79 | N |
11 | ESTOQUE FINAL | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO ESTOQUE FINAL | 9 | 80 | 88 | N |
12 | OBSERVAÇÃO | OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA. | 38 | 89 | 126 | X |
”;
IV – o item 26E:
‘“Registro Tipo 88”
26E - REGISTRO “88LRPDAH” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado.
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "LRPDAH" | 6 | 3 | 8 | X |
03 | DATA | DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) | 8 | 9 | 16 | N |
04 | ESTOQUE INICIAL (LITROS) | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO DO ESTOQUE INICIAL | 9 | 17 | 25 | N |
05 | ENTRADAS - PRODUÇÃO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO PRODUZIDOS | 9 | 26 | 34 | N |
06 | ENTRADAS - HIDRATAÇÃO
ANIDRO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO | 9 | 35 | 43 | N |
07 | ENTRADAS - OUTRAS | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS ENTRADAS | 9 | 44 | 52 | N |
08 | SAÍDAS - EVAPORAÇÃO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO | 9 | 53 | 61 | N |
09 | CONSUMO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR CONSUMO | 9 | 62 | 70 | N |
10 | PRODUÇÃO
ANIDRO | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUÇÃO | 9 | 71 | 79 | N |
11 | SAÍDAS - OUTRAS | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS SAÍDAS | 9 | 80 | 88 | N |
12 | ESTOQUE FINAL | QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO ESTOQUE FINAL | 9 | 89 | 97 | N |
13 | OBSERVAÇÃO | OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA | 29 | 98 | 126 | X |
”;
V – o item 26F:
“Registro Tipo 88”
26F - REGISTRO “88LRPDA” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar.
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "LRPDA" | 5 | 3 | 7 | X |
03 | DATA | DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) | 8 | 8 | 15 | N |
04 | ESTOQUE INICIAL | ESTOQUE INICIAL DE AÇUCAR EM KG | 9 | 16 | 24 | N |
05 | ENTRADAS - PRODUÇÃO | ENTRADAS POR PRODUÇÃO DE AÇUCAR EM KG | 9 | 25 | 33 | N |
06 | ENTRADAS - OUTRAS | ENTRADAS OUTRAS DE AÇUCAR EM KG | 9 | 34 | 42 | N |
07 | SAÍDAS - EXPORTAÇÃO | SAÍDAS POR EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR EM KG | 9 | 43 | 51 | N |
08 | SAÍDAS - OUTRAS | OUTRAS SAÍDAS DE AÇUCAR EM KG | 9 | 52 | 60 | N |
09 | ESTOQUE FINAL | ESTOQUE DE AÇUCAR EM KG | 9 | 61 | 69 | N |
10 | OBSERVAÇÃO | OBSERVAÇÕES GERAIS | 57 | 70 | 126 | X |
VI – o item 26G:
‘“Registro Tipo 88”
26G - REGISTRO “88NFRA” – Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "NFRA" | 4 | 3 | 6 | X |
03 | NÚMERO DA NF | NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | 6 | 7 | 12 | N |
04 | CFOP | CÓDIGO DA OPERAÇÃO FISCAL | 4 | 13 | 16 | N |
05 | FORNECEDOR IE | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO REMETENTE | 14 | 17 | 30 | X |
06 | FORNECEDOR CNPJ | CNPJ DO REMETENTE | 14 | 31 | 44 | N |
07 | UF DO FORNECEDOR | UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO REMETENTE | 2 | 45 | 46 | X |
08 | FORNECIMENTO PERÍODO | ANO E MÊS DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES(FORMATO AAMM) | 4 | 47 | 50 | N |
09 | VALOR UNITÁRIO DOS FORNECIMENTOS | VALOR UNITÁRIO com 2 casas decimais | 5 | 51 | 55 | N |
10 | DESCONTOS | VALOR DO DESCONTO
com 2 casas decimais | 8 | 56 | 63 | N |
11 | ACRÉSCIMOS | VALOR DO ACRÉSCIMO
com 2 casas decimais | 8 | 64 | 71 | N |
12 | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | VALOR DA NOTA FISCAL
com 2 casas decimais | 11 | 72 | 82 | N |
13 | BASE DE CÁLCULO ICMS | VALOR DA BC
com 2 casas decimais | 10 | 83 | 92 | N |
14 | ICMS | VALOR DO ICMS
com 2 casas decimais | 9 | 93 | 101 | N |
15 | DEDUÇÕES - TOTAL | VALOR DA DEDUÇÃO DO FUNRURAL
com 2 casas decimais | 8 | 102 | 109 | N |
16 | VALOR LÍQUIDO DOS FORNECIMENTOS | VALOR DA NOTA FISCAL
com 2 casas decimais | 11 | 110 | 120 | N |
17 | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO | DATA DE EMISSÃO DA NOTA (AAMMDD) | 6 | 121 | 126 | N |
”;
VII – o item 26H:
“Registro Tipo 88”
26H - REGISTRO “88NFRA0110” – Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Campo 2:Retificado no DOE n. 7.166, de 4.03.2008, pág. 1. |
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "NFRA0110 " | 8 | 3 | 10 | X |
03 | NÚMERO DA NF | NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | 6 | 11 | 16 | N |
04 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 01 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 17 | 24 | N |
05 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 02 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 25 | 32 | N |
06 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 03 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 33 | 40 | N |
07 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 04 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 41 | 48 | N |
08 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 05 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 49 | 56 | N |
09 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 06 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 57 | 64 | N |
10 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 07 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 65 | 72 | N |
11 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 08 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 73 | 80 | N |
12 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 09 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 81 | 88 | N |
13 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 10 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 89 | 96 | N |
19 | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) | 6 | 97 | 102 | N |
20 | BRANCOS | PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO | 24 | 103 | 126 | X |
”;
VIII – o item 26I:
‘“Registro Tipo 88”
26I - REGISTRO “88NFRA1120” – Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "NFRA1120 " | 8 | 3 | 10 | X |
03 | NÚMERO DA NF | NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | 6 | 11 | 16 | N |
04 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 11 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 17 | 24 | N |
05 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 12 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 25 | 32 | N |
06 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 13 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 33 | 40 | N |
07 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 14 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 41 | 48 | N |
08 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 15 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 49 | 56 | N |
09 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 16 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 57 | 64 | N |
10 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 17 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 65 | 72 | N |
11 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 18 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 73 | 80 | N |
12 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 19 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 81 | 88 | N |
13 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 20 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 89 | 96 | N |
14 | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) | 6 | 97 | 102 | N |
15 | BRANCOS | PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO | 24 | 103 | 126 | X |
”;
IX – o item 26J:
‘“Registro Tipo 88”
26J - REGISTRO “88NFRA2131” – Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Campo 2:Retificado no DOE n. 7.166, de 4.03.2008, pág. 1. |
CAMPO | DENOMINAÇÃO
DO CAMPO | CONTEÚDO
DO CAMPO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | SUB TIPO | "NFRA2131" | 8 | 3 | 10 | X |
03 | NÚMERO DA NF | NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | 6 | 11 | 16 | N |
04 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 21 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 17 | 24 | N |
05 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 22 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 25 | 32 | N |
06 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 23 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 33 | 40 | N |
07 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 24 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 41 | 48 | N |
08 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 25 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 49 | 56 | N |
09 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 26 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 57 | 64 | N |
10 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 27 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 65 | 72 | N |
11 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 28 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 73 | 80 | N |
12 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 29 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 81 | 88 | N |
13 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 30 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 89 | 96 | N |
14 | FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 31 | TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG | 8 | 97 | 104 | N |
15 | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO | DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) | 6 | 105 | 110 | N |
16 | BRANCOS | PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO | 16 | 111 | 126 | X |
”;
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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