(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.585, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre benefícios fiscais a serem deferidos a estabelecimentos atacadistas, nas modalidades, limites e condições que especifica.

Publicado no DOE nº 11.769, de 12 de março de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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