(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.528, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação de dispositivo dos Decretos nº 15.372, de 19 de fevereiro de 2020, e nº 15.482, de 27 de julho de 2020; acrescenta dispositivo ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.298, de 7.10.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15528 de 2020 .doc