(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.372, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-E), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.098, de 20.02.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15372 de 2020.doc