(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.879, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e de estabelecimento atacadista ou varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou lubrificante, e de posto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Publicado no DOE n. 5814, de 13.08.2002.
REVOGADO pelo Decreto n. 14.026/2014. Efeitos a partir de 11.08.2014.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10879 de 2002.doc