(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.510, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Dispensa a cobrança de imposto de diminuto valor.

Publicado no DOE nº 9.195, de 30.06.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14510_de_2016.doc