(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.

Publicado no DOE n. 11.070, de 08.02.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16100_de_2023.docx