(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.
 

Publicado no DOE nº 10.027, de 12.11.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_15306_de_2019.doc