(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Acrescenta o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000, que dispõe sobre os procedimentos relativos à contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS) e à dedução do respectivo valor do saldo devedor do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.108, de 19.02.2016.
REVOGADO pelo Decreto nº 16.535, de 26.12.2024. Efeitos a partir de 27.12.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14394 de 2016.doc