(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.603, de 4 de setembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16495_de_2024.docx