(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de formalização, registro, gestão, tramitação e prática de atos e de formalidades, de natureza não litigiosa, tendentes à formação do convencimento e à manifestação da vontade da Administração Tributária Estadual ou à sua execução, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.720, de 30.12.2021.
Nota: conforme o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 16.373, de 31 de janeiro de 2024, as expressões “ICMS Transparente” e “Portal ICMS Transparente” utilizadas neste ato normativo, devem ser entendidas como referidas à plataforma de relacionamento eletrônico “e-Fazenda”, disposta pela Lei nº 6.062, de 2023, instituída e regulamentada pelo Decreto nº 16.373, de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15847 de 2021.docx