(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.103, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias; ao Subanexo X - Das Operações com Energia Elétrica Transacionadas no Âmbito do Mercado Atacadista de Energia (MAE), ao Anexo XV; ao Subanexo XIX - Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês, ao Anexo XV, todos ao Regulamento do ICMS; ao Decreto nº 15.847, de 25 de julho de 2021, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 11.070, de 08.02.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_16103_de_2023.doc