(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.222, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre o comprovante relativo à situação do sujeito passivo no Cadastro da Agropecuária (CAP), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.973, de 20.06.2011.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13222 de 2011.doc