(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.266, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a fruição dos benefícios fiscais concedidos por meio dos atos normativos especificados, vencidos em 31 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Publicado no DOE nº 9.958, de 06.08.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15266 de 2019.docx