(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 15.547, de 11 de novembro de 2020, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.356, de 21.12.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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