O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 29/2018;
Considerando que a medida encontra-se inserida no contexto do plano de desenvolvimento econômico estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2022 o termo final do prazo previsto no caput do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |