O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 87/02, implementada pelo Convênio ICMS 51/17, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos |
“........ | ....................... | ............... | .......................... | ........................ |
196 | Rivastigmina
(Excelon Patch) | 2933.49.90 | 9 mg adesivo transdérmico (4.6 mg/24h) | 3003.90.79/
3004.90.69” (NR) |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24h) |
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24h) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |