(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.322, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece limites quantitativos para a exportação para o exterior ou a remessa para o fim específico de exportação de milho, na condição de que trata o art. 4º-D do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.043, de 05.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15322 de 2019.doc