(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.366, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS relativamente às operações com madeiras e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 4950, de 02.02.1999.
REVOGADO, a partir de 25.11.1999, pelo Decreto n. 9.708, de 24.11.1999.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 9366 de 1999.DOC