(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS, relativamente às operações com madeiras, e dá outras providências .

Publicado no DOE nº 5.147, de 25.11.1999.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09708 de 1999.doc