(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.520, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.

Publicado no DOE nº 8.329, de 07.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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