(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE n. 6.878, de 29.12.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12221 de 2006.doc