(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Publicado no DOE nº 9.776, de 07.11.2018.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.823/2021. Efeitos a partir de 1º.01.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15091 de 2018.doc