(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.647, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Publicado no DOE n° 7.333, de 06.11.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.823/2021. Efeitos a partir de 1º.01.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12647 de 2008.doc