(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.341, DE 4 DE AGOSTO DE 1993.

Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, dos contratantes dos serviços de transporte da Rede Ferroviária Federal S.A. - Superintendência Regional de Bauru.

Publicado no DOE Nº 3.601 DE 05/08/1993.
REVOGADO pelo Decreto nº 9.011/1997. Efeitos a partir de 1º.01.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 07341 de 1993.DOC