(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.276, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Revoga dispositivos do Decreto n. 9.646, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel e dá outra providência.

Publicado no DOE n. 6.922, de 06.03.2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12276 de 2007.doc