O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal registrado e depositado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (OPERAÇÕES COM PRODUTOS PRODUZIDOS NO ESTADO).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |