(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.170, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 11.141, de 27.4.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16170_de_2023.docx