(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto n. 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica.

Publicado no DOE n. 6639, de 02.01.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12024 de 2005.doc