(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.506, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão do optante do referido regime, no âmbito do Estado.

Publicado no DOE nº 7.145, de 1°.02.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.289/2015. Efeitos a partir de 23.10.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12506 de 2008.doc