(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

Publicado no DOE nº 8.541, de 22.10.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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