(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Publicado no DOE nº 8.555, de 13.11.2013.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.823/2021. Efeitos a partir de 1º.01.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 13804 de 2013.doc