(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.477, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.121, de 28.12.2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12477 de 2007.doc