(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.273, DE 7 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe, complementarmente, sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e de estabelecimento atacadista ou varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou lubrificante, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Publicado no DOE n. 5.463, de 8.03.2001.
REVOGADO, a partir de 13.08.2002, pelo Decreto n. 10.879, de 12.08.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10273 de 2001.doc