(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.393, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre a inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária no caso que especifíca e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4.966, de 26.02.1999.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.644/2016. Efeitos a partir de 1º.01.2017.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09393 de 1999.DOC