(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.763, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.

Dispõe sobre as operações de saídas de soja e milho e de farejo e óleo em bruto, mesmo degomado, de soja, para o fim específico de exportação para o exterior e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4467, de 17.02.1997.
REVOGADO, a partir de 02.03.2000, pelo Decreto n. 9.833, de 01.03.2000.
As normas deste Decreto aplicam-se às operações de saídas de quaisquer mercadorias, com o fim específico de exportação (art. 1º do Decreto n. 8.769/97).

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08763 de 1997.DOC