O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13, de 21 de outubro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”.
Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
MERCADORIA | MVA *
(%) | Dispositivo legal |
“..................................................................... | ................. | ........................ |
XXIV-A – luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e 4015.19.00 da NBM/SH | | Lei nº 1.810, art. 49, § 1º, XXIX;
Protocolo ICMS 126/13 |
Alíquota interestadual de 4% | 63,48 |
Alíquota interestadual de 7% | 58,37 |
Alíquota interestadual de 12% | 49,86 |
Operação interna | 41,34 |
...................................................................... | ................. | ..................” (NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |