(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.049, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências

Publicado no DOE nº 10.990, de 18.11.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16049 de 2022.doc