(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.744, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOE n. 5.170, de 29.12.1999.
O Decreto n. 12.099, de 05.05.2006, suspendeu a eficácia deste Decreto. Efeitos desde 01.04.2006.
REVOGADO pelo Decreto n. 12.424, de 06.10.2007. Efeitos a partir de 06.10.2007.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 09744 de 1999.DOC