(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.424, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

Regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOE n. 7068, de 06.10.2007.
REVOGADO pelo Decreto nº 16.427, de 2024. Efeitos a partir de 29.4.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12424 de 2007.DOC