(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.322, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.

Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.

Publicado no DOE Nº 4092 DE 04.08.1995.
REVOGADO tacitamente pelo Decreto n. 9.247, de 24.11.1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021, publicado no DOE 10.627, de 08.09.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08322 de 1995.DOC