O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.055, de 12 de setembro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................
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I – Secretário de Estado da Produção;
II – Secretário de Estado de Receita e Controle;
III – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
IV – Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
V – Secretário de Infra-Estrutura e Habitação;
VI – Secretário de Estado de Governo;
VII – Presidente do Instituto de Estudos e Planejamento;
VIII – Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
IX – Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
IX – Superintendente de Articulação, da Secretaria de Estado de Governo;
XI – um membro de livre escolha do Governador.
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§ 1º O Governador dirigirá as reuniões e os trabalhos do COGEDES com o apoio do Secretário de Estado da Produção que, também, o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais
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.........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ......................................................................................................
§ 2º A pauta das reuniões será definida pelo Governador, com o apoio do Secretário de Estado da Produção.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º O Conselho será assessorado pela Secretaria Executiva, composta pelo Secretário Executivo e uma equipe interdisciplinar, formada por servidores dos órgãos que o compõem, a serem oficialmente designados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2000
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |