(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.008, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Dá nova redação ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.663, de 25.05.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15008_de_2018.doc