(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.255, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica.

Publicado no DOE nº 11.246, de 21.8.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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