(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.360, DE 2 DE JULHO DE 2007.

Altera o Decreto n. 10.060, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção da bomba medidora e do medidor volumétrico de combustíveis como equipamentos de controle fiscal, e dá outras providências

Publicado no DOE nº 7.000, de 03.07.2007.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12360 de 2007.doc