(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.674, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, revoga o Decreto nº 10.060, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção da bomba medidora e do medidor volumétrico de combustíveis como equipamentos de controle fiscal, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.512, de 19.05.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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