(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.890, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.774, de 10.3.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15890 de 2022.doc