O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual e o art. 314 da Lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 68 do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:
“§ 8o Mediante autorização prévia do Secretário de Estado de Receita e Controle e observadas as condições estabelecidas no respectivo ato, o contribuinte pode realizar a transferência de que trata o inciso II do caput deste artigo em hipóteses diversas daquelas neste previstas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle |