(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.583, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE nº 8.394, de 18.03.2013, p. 4.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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