(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.783, DE 2 DE JULHO DE 2009.

Prorroga prazo previsto no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE n. 7.492, de 03.07.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12783_de_2009.doc